FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
A Universidade Positivo, cumprindo sua função social, comunica que tem à disposição dos seus futuros alunos, atuais e futuros, o Programa de Financiamento Estudantil - FIR-Universidade Positivo, com taxa de juros "zero". O financiamento é feito com recursos próprios da Universidade Positivo e funciona da seguinte forma:
Será concedido financiamento para os alunos que comprovem insuficiência financeira;
A Universidade Positivo financiará até 50% do valor da mensalidade, por um prazo equivalente ao prazo restante para a conclusão do curso no momento do financiamento;
O financiamento permite que um aluno em um curso de um ano e meio pague metade da mensalidade durante três anos, sem cobrança de juros;
O valor da mensalidade durante todo o período em que o aluno estiver pagando será igual à mensalidade do curso, que tem sido reajustada, anualmente, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Para obter o financiamento o aluno deve provar a insuficiência financeira (a ser verificada pela declaração de imposto de renda) e oferecer avalista nos mesmos termos exigidos pelo governo federal na concessão do FIES; O avalista não poderá ser o pai ou a mãe do aluno requerente, a não ser que o aluno seja casado.
O ingresso do aluno na Universidade Positivo não é garantia de concessão do financiamento, a qual depende do limite citado no item "1" e da aprovação pela instituição.
Para solicitar o FIR, o aluno deve preencher a ficha cadastral (clique aqui) e entregá-la na Secretaria de Pós-Graduação da Universidade Positivo, com os seguintes documentos do aluno, do pai, da mãe, do cônjuge no caso de casados, e do avalista e seu cônjuge:
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia da Declaração do Imposto de Renda ou comprovante, no caso dos isentos;
Fotocópia do último comprovante de Salário;
Fotocópia do comprovante de residência (luz, água ou telefone);
Escritura de imóvel próprio ou contrato de locação; no caso de o aluno morar em imóvel cedido, apresentar Declaração de Cessão pelo proprietário. No caso de pais separados, divorciados ou falecidos, o aluno deverá apresentar comprovante
da situação alegada.
Leia o Manual de Orientações
Mais informações pelo e-mail:
Rosana Popadiuk – rpopadiuk@up.com.br