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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

ResumoA Enel Distribuição São Paulo teve falhas reconhecidas pela Justiça de São Paulo no apagão de dezembro de 2025, que atingiu mais de 2 milhões de consumidores. A decisão judicial rejeitou o argumento da concessionária de que o ciclone excluiria a responsabilidade da empresa. A sentença impõe obrigações à Enel quanto à prestação do serviço.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone exclui a responsabilidade da concessionária.

Aline Furtado Aline Furtado · Colunista de carreira e mercado tech
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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP
Foto: Imagem ilustrativa · PosUp

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone exclui a responsabilidade da concessionária.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço da Enel Distribuição São Paulo durante o apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores ficaram sem energia. A decisão, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria a responsabilidade da empresa.

A Justiça reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025 em SP. O MPSP sustentou que, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento. Eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade da concessionária. Por isso, não afastam automaticamente a responsabilidade, que exige infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados.

Os dados da Aneel citados na ação mostram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Dessas, 3.056 (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas e atingiram 759.304 unidades consumidoras. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas. Para a Justiça, a intensidade do ciclone explica o início das falhas, mas não a demora excessiva na recomposição, agravada por insuficiências de planejamento, manutenção e resposta.

A Enel, em nota, disse que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno, cujos ventos fortes duraram mais de dois dias. A companhia afirma que, em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras e que, em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, com efetivo 25% a 33% maior que o previsto no Plano de Recuperação da Aneel. A empresa ainda cita evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos.

Se você foi afetado, a decisão reforça que a concessionária pode ser responsabilizada por falhas na prevenção e resposta, mesmo em eventos climáticos severos. Ainda cabe recurso, e o caso deve seguir na Justiça. direitos do consumidor em apagões

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