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Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos

ResumoA Anvisa atualizou as regras sanitárias para aviões e aeroportos no Brasil, com nova resolução que substitui a norma de 2002. A medida define padrões para qualidade da água, limpeza e controle de pragas, com prazos de 12 a 24 meses para implementação. A resolução visa garantir segurança sanitária em ambientes de transporte aéreo.

A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil, com nova resolução que substitui norma de 2002. Medidas incluem qualidade da água, limpeza e controle de pragas, com prazos de 12 a 24 meses para implementação.

Rodrigo Salles Rodrigo Salles · Editor de e-commerce e vendas online
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Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos
Foto: Imagem ilustrativa · PosUp

A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil, com nova resolução que substitui norma de 2002. Medidas incluem qualidade da água, limpeza e controle de pragas, com prazos de 12 a 24 meses para implementação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) a Resolução nº 1.038, que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma substitui regulamentação que estava em vigor desde 2002 e entra em vigor em 150 dias. O objetivo é adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde.

A resolução prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter um plano de gestão específico, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência vale para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e o Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas. As áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

A norma também detalha procedimentos para emergências em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução exige avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e poderá incluir inspeções presenciais.

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